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02/10/2026 17:34

A prevenção é um mecanismo previsto nas regras de distribuição processual

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira (2) uma nova regra para impedir que pedidos apresentados por terceiros sejam utilizados para direcionar processos a ministros específicos da Corte.

A decisão atende a uma solicitação feita pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, que havia alertado Fachin sobre estratégias utilizadas para tentar direcionar novos pedidos a determinados relatores, especialmente em processos relacionados a questões eleitorais.

Pela norma, petições apresentadas por pessoas ou instituições que não faziam parte originalmente do processo passarão por uma análise prévia da Presidência do STF, com apoio da Secretaria Judiciária.

Quando o novo pedido não tiver relação direta com o processo original, ele será encaminhado para sorteio entre os ministros do STF.

Já nos casos em que houver relação direta com um processo que já esteja sob a relatoria de determinado ministro, poderá ser aplicada a chamada prevenção. Na prática, isso significa que o novo pedido será encaminhado ao ministro que já conduz o processo relacionado, evitando que uma mesma questão seja analisada separadamente por relatores diferentes.

A prevenção é um mecanismo previsto nas regras de distribuição processual e busca manter sob a responsabilidade de um mesmo relator processos que tenham conexão entre si. O objetivo é evitar decisões conflitantes e preservar a coerência na análise de questões relacionadas.

A diferença, portanto, está na existência ou não de vínculo entre os casos: sem relação direta, há sorteio; havendo conexão com um processo já distribuído, pode haver prevenção.

A medida não tem efeito retroativo e busca reforçar a distribuição aleatória dos processos na Corte.

A mudança ocorre após episódios recentes envolvendo pedidos protocolados em processos antigos ou já em andamento. Entre os casos citados em reportagens estão disputas relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e ações de natureza eleitoral.

Em situações anteriores, ministros do STF sustentaram que determinados pedidos tinham relação temática com os processos originais, justificando a permanência das demandas sob suas relatorias.

Fachin já havia adotado, em maio, um procedimento de validação prévia para petições apresentadas em processos arquivados. A nova regulamentação amplia esse controle para alcançar também processos que permanecem em tramitação.

 

Da redação CSFM







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