O pedido foi apresentado dentro da Revisão Criminal 6.021, que tramita sob relatoria de Nunes Marques.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (24) ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e três meses de prisão imposta no processo da trama golpista. O pedido foi apresentado dentro da Revisão Criminal 6.021, que tramita sob relatoria de Nunes Marques.
Os advogados querem que a suspensão permaneça válida até o julgamento definitivo da revisão criminal apresentada contra a condenação. Caso o ministro não conceda a medida individualmente, a defesa pede que a execução seja interrompida pelo menos até que o pedido seja analisado pelo colegiado competente.
Bolsonaro cumpre atualmente prisão domiciliar humanitária. A condenação estabeleceu inicialmente o regime fechado para o cumprimento da pena.
O principal argumento apresentado pela defesa é uma alegada falta de competência da Primeira Turma do Supremo para julgar o ex-presidente. Segundo os advogados, os fatos atribuídos a Bolsonaro teriam ocorrido durante o exercício da Presidência e em razão das funções do cargo. Por isso, na interpretação da defesa, o processo deveria ter sido julgado pelo Plenário do STF.
A defesa sustenta que haveria uma contradição no tratamento da competência. De acordo com os advogados, a relação dos fatos com o exercício da Presidência teria sido considerada para manter o processo no Supremo mesmo depois de Bolsonaro deixar o cargo, mas não teria sido considerada para aplicar a regra do Regimento Interno que prevê o julgamento de presidente da República pelo Plenário em crimes comuns.
A própria tramitação da revisão criminal confirma que o processo foi distribuído a Nunes Marques. Segundo o STF, a Revisão Criminal 6.021 foi protocolada em maio de 2026 e, conforme o Regimento Interno da Corte, o julgamento de uma revisão criminal decorrente de decisão de uma das Turmas compete ao Plenário.
Outro argumento utilizado pelos advogados é baseado no voto divergente apresentado pelo ministro Luiz Fux durante o julgamento que resultou na condenação de Bolsonaro. Na ocasião, Fux sustentou que, caso o Supremo mantivesse a competência para analisar o processo, o julgamento deveria ocorrer no Plenário da Corte.
A defesa também menciona uma decisão posterior do Supremo no Habeas Corpus 232.627. Segundo a argumentação apresentada na revisão, o entendimento adotado naquele julgamento sobre regras de competência absoluta deveria ser considerado na análise da divisão interna de competência entre as Turmas e o Plenário.
Os advogados também alegam cerceamento de defesa relacionado ao acesso ao material utilizado no processo. Segundo a petição, a defesa teria recebido dezenas de terabytes de documentos e arquivos pouco antes do início das oitivas de testemunhas.
De acordo com a argumentação apresentada, aproximadamente 40 terabytes de documentos e mídias foram disponibilizados entre os dias 14 e 15 de maio de 2025, enquanto as oitivas começaram no dia 19 daquele mês. O volume de material teria chegado posteriormente a cerca de 70 terabytes.
A defesa afirma que a quantidade de arquivos e o período disponível para análise teriam dificultado o exame do conteúdo antes de etapas consideradas decisivas no processo. Os advogados também recorrem a críticas feitas por Fux durante o julgamento sobre a disponibilização tardia do material.
Para justificar a urgência do pedido, a defesa afirma que Bolsonaro, atualmente com 71 anos, está submetido a uma pena de longa duração e que eventual período de prisão cumprido não poderia ser recuperado caso a revisão criminal posteriormente anulasse a condenação.
Os advogados argumentam ainda que a suspensão provisória da execução não provocaria prejuízo irreversível ao Estado, uma vez que, se a revisão criminal for rejeitada, o cumprimento da pena poderá ser retomado.
A Revisão Criminal 6.021 já passou pela fase de manifestação da Procuradoria-Geral da República. Segundo o andamento oficial do STF, a PGR apresentou manifestação em 16 de junho, e o processo foi encaminhado novamente ao relator, Nunes Marques, no dia seguinte.
Agora, o pedido de suspensão da execução da pena deverá ser analisado dentro do processo de revisão criminal. A defesa pretende, com a medida, interromper o cumprimento da condenação enquanto o Supremo analisa os argumentos apresentados para tentar anulá-la ou modificá-la.
Da Redação CSFM









