O julgamento no STJ ocorre após uma série de decisões sobre o processo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (15) um novo recurso relacionado ao incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. O processo envolve a revisão das penas dos quatro réus condenados pelo tribunal do júri.
O incêndio matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. Os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de Santa Maria, em 2021, a penas que variavam entre 18 anos e 22 anos e seis meses de prisão.
As penas aplicadas inicialmente foram de 22 anos e seis meses para Elissandro Callegaro Spohr, 19 anos e seis meses para Mauro Londero Hoffmann e 18 anos para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
O julgamento no STJ ocorre após uma série de decisões sobre o processo. Em 2023, a Corte analisou a validade do júri realizado em 2021 e manteve a anulação do julgamento por questões processuais. Em setembro de 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu essa decisão.
Com a retomada do caso, as penas foram posteriormente reduzidas. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a ter penas de 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram as penas fixadas em 11 anos.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STJ e pede o restabelecimento das penas definidas pelo tribunal gaúcho em 2021. Para o órgão, fatores relacionados à culpabilidade, aos motivos e às circunstâncias dos crimes poderiam ser considerados no cálculo das penas sem representar uma dupla punição.
Os réus, por outro lado, buscam um novo julgamento ou a redução das penas com base em circunstâncias atenuantes.
No recurso, o Ministério Público também argumenta que, considerando a maior pena estabelecida pelo tribunal gaúcho, o resultado seria inferior a 19 dias de reclusão para cada uma das 242 vítimas fatais. O órgão sustenta ainda que, diante das condições atuais de cumprimento das penas fora do regime fechado, o período efetivo de privação de liberdade poderia representar cerca de quatro dias por vítima.
Da redação CSFM









