O MPBA determinou a regularização imediata dos estoques e estabeleceu prazo de 15 dias úteis
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou à Prefeitura de Canavieiras a regularização imediata do fornecimento de medicamentos essenciais e psicotrópicos no município. A medida foi adotada após investigação apontar um cenário prolongado de desabastecimento na Farmácia Básica, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e no Hospital Municipal.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, com base no Inquérito Civil IDEA nº 594.9.381352/2024. Segundo o documento, a apuração identificou falhas na gestão do fornecimento de medicamentos e relatos de moradores e familiares de pacientes sobre a falta contínua de remédios de uso controlado.
Entre os medicamentos apontados como em falta estão Carbonato de Lítio, Risperidona, Carbamazepina, Haloperidol, Clorpromazina, Levomepromazina, Fluoxetina, Diazepam, Alprazolam e Sertralina. Também foram relatados problemas no fornecimento de itens como fraldas descartáveis e insulina.
Segundo a apuração técnica do MPBA, a interrupção de tratamentos pode provocar descompensação clínica e agravamento de quadros psiquiátricos. O órgão também apontou possíveis impactos no desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aumento das dificuldades enfrentadas pelas famílias.
O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU/MPBA) informou que a aquisição dos medicamentos é responsabilidade do município. A investigação também identificou problemas na gestão dos estoques, incluindo a ausência de sistema informatizado de controle, falhas na logística de transporte e deficiência na comunicação entre a Secretaria Municipal de Saúde, o CAPS e a Farmácia Básica.
Prefeitura terá prazos para apresentar medidas
A recomendação foi direcionada ao prefeito de Canavieiras, ao secretário municipal de Saúde, Josielton Santos de Jesus, à coordenadora do CAPS, Eudete Santos Conceição Silva, e à Coordenação da Assistência Farmacêutica.
O MPBA determinou a regularização imediata dos estoques e estabeleceu prazo de 15 dias úteis para a apresentação de um plano de ação detalhado, com cronograma para aquisição dos medicamentos.
A Prefeitura também deverá, no prazo de 30 dias úteis, implantar um sistema informatizado para controle dos estoques e atualizar o cadastro dos pacientes que necessitam dos medicamentos.
Os gestores terão 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas recomendadas.
O MPBA alertou que o descumprimento injustificado das medidas ou a ausência de resposta às requisições poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública, apuração de eventual ato de improbidade administrativa e investigação criminal por possível crime de desobediência.
Da redação









