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05/08/2026 10:35

Ministro André Mendonça determinou que órgãos federais apresentem informações detalhadas sobre empenhos feitos desde 2023

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o governo federal apresente informações detalhadas sobre despesas com publicidade institucional realizadas entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A medida foi tomada pelo ministro André Mendonça nesta terça-feira (4), dentro de uma representação apresentada pelo Partido Liberal contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.

A determinação estabelece prazo de dez dias para que a Secom e o órgão responsável pela administração orçamentária e financeira do Executivo entreguem os dados dos empenhos em formato digital e auditável.

A solicitação ocorre após o PL questionar os valores destinados à publicidade institucional no primeiro semestre de 2026. Um levantamento divulgado em junho apontou R$ 178 milhões em gastos da Secom até 15 de junho. O partido sustentou que o valor estaria acima do limite previsto pela legislação eleitoral.

A legislação estabelece que, em ano eleitoral, os agentes públicos não podem empenhar no primeiro semestre despesas com publicidade institucional acima de seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição. O objetivo da regra é estabelecer um limite para a publicidade oficial durante o período eleitoral.

Na ação, porém, foram apresentados cálculos diferentes. Uma das contas considera apenas despesas atribuídas à Secom. Outra utiliza dados do sistema Siga Brasil e inclui gastos de diferentes órgãos do Poder Executivo federal. As diferenças de metodologia fizeram com que os resultados apresentados pelo partido variassem significativamente.

Por isso, André Mendonça determinou o levantamento oficial dos dados antes de qualquer análise definitiva sobre eventual descumprimento da legislação. Entre as informações solicitadas estão os valores originais dos empenhos, reforços, anulações, cancelamentos, saldos, favorecidos, contratos e classificações das despesas.

Os órgãos também deverão apresentar os dados referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025, além da memória de cálculo utilizada para definir o limite legal aplicável ao primeiro semestre de 2026.

Outro ponto da determinação é a preservação dos processos administrativos e dos registros eletrônicos relacionados aos gastos com publicidade. A medida inclui históricos de alterações e registros dos sistemas utilizados pelos órgãos federais.

A decisão não reconhece, neste momento, que o governo tenha ultrapassado o limite previsto na Lei das Eleições. O próprio ministro apontou a necessidade de verificar a natureza das despesas, eventuais cancelamentos, reforços, duplicidades e outros critérios contábeis antes de chegar a qualquer conclusão sobre a regularidade dos gastos.

O caso teve início em junho, quando o PL acionou o TSE e pediu a suspensão das campanhas publicitárias do governo federal. Na ocasião, a legenda alegou que os gastos haviam ultrapassado o limite permitido. A Secom informou que vinha cumprindo os limites legais e que apresentaria os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários.

Agora, com a apresentação dos documentos solicitados, o processo poderá avançar para uma análise mais detalhada dos valores e dos critérios utilizados nos cálculos. Lula e Sidônio Palmeira foram chamados a apresentar defesa dentro do prazo legal.


Redação: Vale FM 







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