investigados teriam utilizado prerrogativas da profissão para burlar o isolamento
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) em favor dos dez advogados presos durante a Operação Sintonia de Gravata, deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Após a decisão, o Tribunal determinou a realização de uma inspeção nas unidades onde os advogados estão custodiados para verificar se as celas atendem às características de uma Sala de Estado Maior, direito previsto no Estatuto da Advocacia para advogados presos antes do trânsito em julgado da sentença.
Segundo a decisão, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJBA) deverá realizar uma vistoria presencial, com relatório detalhado e registro fotográfico das instalações. O objetivo é avaliar se os locais são compatíveis com a prerrogativa profissional prevista na legislação.
O magistrado também solicitou à Polícia Militar da Bahia informações sobre a existência de vagas em unidades de Sala de Estado Maior para uma eventual transferência dos presos.
Pelo Estatuto da Advocacia, advogados não podem permanecer em celas comuns antes do trânsito em julgado da condenação. Na ausência de Sala de Estado Maior, a legislação prevê a possibilidade de prisão domiciliar.
A Operação Sintonia de Gravata investiga a atuação de advogados suspeitos de facilitar a comunicação entre lideranças de facções criminosas presas em unidade de segurança máxima e integrantes das organizações em liberdade.
De acordo com o Ministério Público da Bahia, os investigados teriam utilizado prerrogativas da profissão para burlar o isolamento imposto aos detentos, transmitindo mensagens e ordens relacionadas ao tráfico de drogas, aquisição de armas, movimentação financeira e gestão das atividades criminosas. As investigações apontam que esse esquema permitia a continuidade das ações das facções mesmo com suas lideranças encarceradas.
Da Redação CSFM








