A decisão também garante que o tratamento seja mantido na clínica escolhida pela família
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que um plano de saúde custeie integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 1ª Câmara Cível estabelece que o atendimento seja realizado em uma clínica particular, devido à inexistência de unidade credenciada apta a oferecer o tratamento necessário.
Por decisão unânime, os desembargadores também determinaram que a operadora faça o reembolso integral das despesas comprovadas pela família durante o processo e pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, acrescida de correção monetária.
Segundo o relator do caso, desembargador Lidivaldo Reaiche, quando a rede credenciada não oferece atendimento especializado adequado, o plano de saúde é obrigado a arcar com o tratamento em clínica particular, sem aplicar limitações previstas na tabela de reembolso.
A decisão também garante que o tratamento seja mantido na clínica escolhida pela família, impedindo a transferência unilateral para outro estabelecimento da rede credenciada.
O atendimento inclui terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia e outros acompanhamentos indicados pela equipe médica, pelo tempo necessário conforme a prescrição.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a operadora alegou que possuía rede credenciada apta ao atendimento, defendeu a validade das cláusulas de reembolso limitado e contestou o pedido de indenização por danos morais.
No entanto, a 1ª Câmara Cível entendeu que a simples indicação de uma clínica não comprova que ela possui os profissionais e especialidades exigidos para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Os desembargadores também consideraram que a negativa do tratamento ultrapassou o mero descumprimento contratual, destacando que o atraso no acesso às terapias pode comprometer o desenvolvimento da criança, especialmente diante da importância da intervenção precoce.
Da Redação CSFM








