A regra vale para todos os cartões de crédito emitidos por bancos e instituições financeiras que atuam no Brasil
A Lei nº 14.690, sancionada em 2023, criou uma regra para evitar que dívidas do cartão de crédito cresçam sem controle. Pela lei, o valor final cobrado do consumidor não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida. Na prática, isso significa que uma dívida pode, no máximo, dobrar de valor, mesmo com a cobrança de juros, multas e outros encargos.
Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão, o saldo entra no chamado crédito rotativo. É nesse momento que começam a incidir juros elevados. E, com a nova lei, esse crescimento passou a ter um limite. Se, por exemplo, a dívida inicial for de R$ 1.000, o total cobrado ao longo do tempo não pode passar de R$ 2.000, independentemente do prazo de pagamento.
A regra vale para todos os cartões de crédito emitidos por bancos e instituições financeiras que atuam no Brasil. As empresas são obrigadas a oferecer opções de parcelamento ou renegociação da dívida, respeitando o teto definido pela legislação. Caso esse limite seja ultrapassado, o consumidor pode questionar a cobrança junto à instituição financeira ou aos órgãos de defesa do consumidor.
A Lei 14.690/23 passou a valer após sua publicação e se aplica aos contratos firmados a partir da sua vigência. O objetivo é tornar o uso do cartão de crédito mais transparente e reduzir o risco de endividamento excessivo.
Da Redação CSFM








