Notícias

08/01/2026 14:25

A regra vale para todos os cartões de crédito emitidos por bancos e instituições financeiras que atuam no Brasil

A Lei nº 14.690, sancionada em 2023, criou uma regra para evitar que dívidas do cartão de crédito cresçam sem controle. Pela lei, o valor final cobrado do consumidor não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida. Na prática, isso significa que uma dívida pode, no máximo, dobrar de valor, mesmo com a cobrança de juros, multas e outros encargos.

Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão, o saldo entra no chamado crédito rotativo. É nesse momento que começam a incidir juros elevados. E, com a nova lei, esse crescimento passou a ter um limite. Se, por exemplo, a dívida inicial for de R$ 1.000, o total cobrado ao longo do tempo não pode passar de R$ 2.000, independentemente do prazo de pagamento.

A regra vale para todos os cartões de crédito emitidos por bancos e instituições financeiras que atuam no Brasil. As empresas são obrigadas a oferecer opções de parcelamento ou renegociação da dívida, respeitando o teto definido pela legislação. Caso esse limite seja ultrapassado, o consumidor pode questionar a cobrança junto à instituição financeira ou aos órgãos de defesa do consumidor.

A Lei 14.690/23 passou a valer após sua publicação e se aplica aos contratos firmados a partir da sua vigência. O objetivo é tornar o uso do cartão de crédito mais transparente e reduzir o risco de endividamento excessivo.

 

Da Redação CSFM 
 







RedeRBR
Av. Rio Branco, nº 741- Centro - Canavieiras/BA. CEP - 45.860-000
Tel.: (73) 3284-3905 - A Rádio que você ouve, a rádio que você FAZ!
© 2010 - Rádio Costa Sul FM - Todos os direitos reservados.