Lentidão na apuração de fatos relacionados à ordem pública tem causado preocupação entre moradores e instituições
A atuação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em Canavieiras tem sido alvo de questionamentos por parte da sociedade civil e instituições locais diante da lentidão na adoção de medidas preventivas frente a denúncias que apontam riscos concretos à ordem pública, à segurança viária, à integridade física da população e ao meio ambiente.
No exercício de sua função jornalística, a rádio Costa Sul FM, a pedido da sociedade civil, protocolou, em 29 de dezembro de 2025, uma denúncia formal junto ao Ministério Público de Canavieiras, onde relata uma série de irregularidades relacionadas à realização de um arrastão com paredões de som, programado para o dia 1º de janeiro de 2026, e que passava sobre a ponte sobre o Rio Patipe, que é a única ligação da sede de Canavieiras à Ilha de Atalaia. Vale ressaltar que a estrutura constitui o único acesso viário à orla do município.

Imagem: Redes Sociais
Conforme amplamente noticiado pela emissora, a segunda edição do evento, que teve a primeira edição no ano anterior, em 2025, previa massiva concentração de pessoas e equipamentos de som de grande porte sobre a ponte, o que levantou alertas quanto à sobrecarga estrutural, poluição sonora, bloqueio indevido de via pública e comprometimento do direito de ir e vir, inclusive para veículos de emergência (relembre). Tais denúncias apontavam que a interdição total ou parcial da ponte poderia inviabilizar a circulação de ambulâncias, viaturas policiais e equipes de socorro, colocando em risco atendimentos de urgência. E essa preocupação não se mostrou infundada.

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Em um dos casos relatados à Costa Sul FM, uma criança foi atropelada na faixa de areia da praia e necessitou de atendimento médico imediato (relembre). Contudo, ao chegar na região das barracas de praia, o veículo usado pela família não conseguiu chegar até o hospital, justamente em razão do bloqueio causado pelo arrastão de paredões de som na Avenida Beira Mar e no desvio improvisado usado pelos condutores que precisavam atravessar a ponte (veja aqui). E, diante da impossibilidade de passagem do veículo de emergência, o pai da criança precisou carregá-la nos braços, ensanguentada, até conseguir atendimento médico, situação essa que evidenciou o risco concreto à vida humana decorrente da falta de ordenamento e intervenção preventiva.

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Outro caso emblemático foi registrado na matéria “Carro colide com poste na orla de Canavieiras e deixa uma pessoa ferida”, que ressalta que, caso a via estivesse bloqueada naquele momento, como ocorreu em outras ocasiões, o atendimento poderia ter sido inviabilizado, e uma fatalidade poderia ter acontecido. Ainda foi publicado pela emissora um caso de uma mulher que comeu uma moqueca e teve caso grave de infecção alimentar e precisou ir para o Hospital Municipal Régis Pacheco (HMRP), mas teve a passagem bloqueada pelo evento do paredão de som. O percurso, de apenas cinco a sete minutos, demorou mais de 1h30 devido ao evento, onde músicas pornofônica eram tocados e ouvidos a quilômetros de distância (relembre).

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Infrações de trânsito e desordem urbana recorrentes
Além do bloqueio de vias e da poluição sonora, as denúncias encaminhadas ao Ministério Público apontaram a ocorrência reiterada de infrações e crimes de trânsito, incluindo circulação de veículos sem condições de trafegabilidade, ausência de uso de capacete, menores conduzindo motocicletas, estacionamento irregular em ciclofaixas e desrespeito sistemático às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como pode ser visto em matéria da emissora publicada na última semana de 2026 (relembre).

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Essas situações foram amplamente documentadas em reportagens como “Arrastão do paredão causa transtornos e reclamações da população de Canavieiras”, “Paredões de som estacionam no meio da rua e interditam acesso à praia”, “Caos e infrações de trânsito marcam a manhã do último dia do ano” e “Moradores reclamam de veículos estacionados na ciclofaixa”. Sem contar no caso do veículo que foi filmado por banhistas transitando tranquilamente pela faixa de areia entre idosos e crianças (veja aqui).

Imagens: CSFM
Carro trafega entre crianças e idosos na faixa de areia de Canavieiras/BA. Nenhuma medida foi adotada contra o condutor. Foto: CSFM
Denúncias protocoladas e resposta institucional tardia
Apesar de a denúncia principal ter sido formalizada com antecedência de três dias, tempo considerado suficiente para adoção de medidas preventivas, o evento ocorreu conforme anunciado, sem intervenção eficaz dos órgãos responsáveis. Posteriormente, uma nova denúncia, encaminhada em 30 de dezembro de 2025 ao e-mail de plantão disponibilizado pelo Ministério Público, e que relatava o bloqueio de via pública de acesso único e poluição sonora, só teve movimentação registrada em 6 de janeiro de 2026, ou seja, sete dias após o envio, quando os fatos já haviam sido consumados.
Ao buscar esclarecimentos junto à Ouvidoria do MP-BA, a emissora foi orientada a comparecer presencialmente à Promotoria de Justiça de Canavieiras. No entanto, ao fazê-lo, foi informada por atendente que a promotora responsável não se encontrava na cidade no dia 7 de janeiro, embora costume atender no município às quartas-feiras.
Função constitucional e expectativa da sociedade
O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida, por força constitucional, da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na promoção da ação penal pública, na fiscalização das políticas públicas e na tutela de direitos fundamentais.
E, diante do conjunto de fatos relatados e devidamente documentados, a rádio Costa Sul FM manifesta a expectativa de que o Ministério Público de Canavieiras adote medidas mais céleres, preventivas e efetivas. A abordagem adotada pela emissora é de caráter estritamente jornalístico e institucional, repercutindo a preocupação legítima da sociedade com a necessidade de atuação apropriada dos órgãos de controle, a fim de evitar que mais tragédias previsíveis resultem em danos graves ou irreversíveis à coletividade ou ao patrimônio público do município de Canavieiras.
Da Redação CSFM








