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1 27/11/2025 09:16

O texto segue agora à apreciação do Senado Federal

Na terça-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido pela sigla PL Antifacção, que altera regras sobre o exercício do direito de voto por pessoas privadas de liberdade. A proposta, apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e incorporada ao substitutivo do relator, foi aprovada por 349 votos a favor, 40 contra e uma abstenção. O texto segue agora à apreciação do Senado Federal.

O teor da emenda prevê, em linhas gerais, a proibição do alistamento eleitoral de pessoas em situação de prisão provisória ou temporária e determina o cancelamento do título de eleitor daqueles que já estejam inscritos enquanto permanecerem nessa condição. A mudança atinge especificamente detentos que aguardam julgamento ou que estejam recolhidos sem condenação definitiva, mantendo-se inalterada a regra anterior relativa a condenados com sentença transitada em julgado.

Os defensores da mudança argumentam que a retirada do voto de presos provisórios reduz custos operacionais e riscos associados à instalação de seções eleitorais em unidades prisionais e que, na avaliação dos autores da emenda, o exercício do voto exige liberdade de escolha que seria incompatível com a custódia. As medidas foram apresentadas ao Plenário como parte de um conjunto de alterações destinadas ao combate a organizações criminosas.

Críticos e juristas apontam que a alteração colide com princípio constitucional consagrado: a presunção de inocência e a garantia de que apenas a condenação definitiva suspende os direitos políticos. A legislação e a jurisprudência vigentes condicionam a perda de direitos políticos à sentença penal transitada em julgado; por isso, especialistas e entidades de defesa de direitos civis indicam a possibilidade de questionamento judicial da emenda, caso ela seja promulgada.

Na prática, a mudança poderá alcançar um contingente relevante de pessoas: levantamentos sobre a presença de eleitores privados de liberdade mostram distribuição desigual entre estados e indicam que dezenas de milhares de presos provisórios chegaram a estar cadastrados como eleitores em pleitos anteriores. Em pleitos municipais recentes, tribunais regionais eleitorais instalaram seções em unidades prisionais para garantir o voto de privados de liberdade aptos, com níveis variados de comparecimento. A alteração terá impacto sobre a logística eleitoral e sobre o número de seções especiais em estabelecimentos prisionais.

O texto aprovado na Câmara ainda precisa ser votado pelo Senado Federal e, se mantido, seguirá para sanção ou veto presidencial. Caso seja promulgado, a norma poderá ser objeto de ações diretas de constitucionalidade e outros recursos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde serão debatidos os pontos referentes à Constituição, à presunção de inocência e aos efeitos sobre os direitos políticos. Enquanto a matéria tramita, autoridades eleitorais e tribunais regionais devem avaliar procedimentos administrativos para adaptação caso a alteração avance.

 

Da Redação CSFM







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