A ação ocorreu por causa de ciúmes após reunião entre amigos
Nos últimos dias, uma moradora de Una foi alvo de calúnia e difamação praticadas por outra mulher, motivadas por ciúmes, segundo relatos da própria vítima. O incidente ocorreu quando a autora das acusações chegou a uma localidade e viu a vítima consumindo bebida alcoólica na companhia de amigos, entre eles o companheiro da acusadora.
Em seguida, a acusadora teria acessado fotos íntimas de terceiros disponíveis na internet e passado a divulgá-las como se fossem da vítima, acompanhadas de ofensas verbais com linguagem ofensiva. A vítima, apesar de estar apenas socializando com amigos, foi alvo das acusações falsas e decidiu recorrer à Justiça.
O processo resultou em decisão favorável à vítima: ela foi indenizada em R$ 2.000 por danos morais em decorrência de difamação e calúnia. Além da indenização em dinheiro, a Justiça determinou que a difamadora gravasse um vídeo de retratação, informando que as fotos divulgadas não pertencem à vítima, reconhecendo o erro com pedido de desculpas.
A decisão judicial, bem como o vídeo produzido pela difamadora, estão em posse da emissora Rádio Costa Sul FM, que irá manter ambos em sigilo em respeito às partes envolvidas.
De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), o crime de calúnia está previsto no artigo 138, que consiste em imputar falsamente à alguém fato definido como crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Já o crime de difamação, previsto no artigo 139, consiste em imputar fato ofensivo à reputação de alguém, verdadeiro ou falso, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Este caso ilustra a necessidade de cautela ao expor outras pessoas sem plena certeza das informações. Situações como essa poderiam ser evitadas se houvesse moderação e reflexão antes da ação intempestiva.
Da Redação CSFM



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