Motoristas que trafegavam pela BR-101, nas proximidades do município de Itapebi, passaram por uma situação de risco na manhã do último sábado (13). Uma boiada inteira, conduzida por dois peões, ocupou totalmente a pista em meio a uma forte neblina, o que reduziu a visibilidade e obrigou os condutores a pararem seus veículos no acostamento para evitar colisões. A cena gerou preocupação e expôs um problema recorrente: a presença de animais em uma das rodovias mais importantes e movimentadas do país.
A condução de rebanhos em vias públicas, especialmente em rodovias federais, é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 53 estabelece que animais isolados ou em grupos só podem circular quando conduzidos por um guia, devendo ser mantidos junto ao bordo da pista e, no caso de rebanhos, divididos em grupos moderados, de modo a não obstruir o tráfego. Quando essa norma é desrespeitada, a prática é considerada infração grave, prevista também no artigo 235 do CTB, que pune atos capazes de gerar perigo ou obstáculo ao trânsito.
A penalidade aplicada é multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável, somando-se ainda a possibilidade de medidas administrativas. No caso da boiada que ocupou a BR-101 em Itapebi, o risco foi potencializado pelas condições climáticas, o que poderia ter resultado em acidentes de grandes proporções.
A situação chama atenção para a necessidade de fiscalização mais rigorosa e de maior responsabilidade por parte dos condutores de animais, já que a rodovia concentra tráfego intenso de veículos de passeio e de carga, e episódios como este colocam em perigo tanto motoristas quanto os próprios animais.
Da Redação CSFM







