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1 30/06/2025 16:56

A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que define os critérios para o porte de arma de fogo por guardas municipais em todo o país. A autorização, que passa a ter validade de até 10 anos, dependerá da assinatura de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a corporação.

Conforme as novas diretrizes, o porte será permitido tanto em serviço quanto fora do expediente, desde que dentro do estado onde o agente atua. Guardas que residem em estados vizinhos também poderão portar arma durante o deslocamento até o local de trabalho.

A normativa prevê ainda situações excepcionais, como em casos de calamidade pública ou ameaças à ordem pública. Nesses casos, o superintendente regional da PF poderá autorizar, de forma temporária, a ampliação do porte de arma, desde que existam um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou TAD em vigor e autorização expressa dos prefeitos e governadores envolvidos.

O documento também determina que a carteira funcional dos guardas deve conter, de forma clara, o direito ao porte da arma — seja ela da instituição ou de uso particular —, desde que devidamente registrada e com validade dentro dos limites estaduais, mesmo quando o profissional estiver fora de serviço. O porte continuará sendo vinculado ao registro no Sistema Nacional de Armas (SINARM).

 

Redação: Vale FM







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