Consumidor pode exigir ressarcimento da concessionária de energia; veja como solicitar e quais documentos apresentar
Quando a energia cai de forma repentina ou oscila, é comum que aparelhos eletrônicos sejam danificados ou queimados. Nesses casos, o consumidor tem direito a solicitar ressarcimento junto à empresa responsável pelo fornecimento, como determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária da sua região, seja por telefone, site ou presencialmente, sempre preferindo canais que gerem número de protocolo. O pedido de reembolso precisa ser feito em até 90 dias após o ocorrido. Na solicitação, informe e anexe os seguintes dados:
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-RG e CPF
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-Conta de luz atualizada
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-Lista dos equipamentos danificados (com marca, modelo e, se possível, número de série)
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-Relato do ocorrido, com fotos ou vídeos dos aparelhos afetados
-Situação, por exemplo: falta de energia, retorno com pico de tensão
Após o registro, a empresa tem 10 dias corridos para fazer uma vistoria técnica, caso necessário. Se o aparelho for geladeira, freezer ou estiver relacionado à conservação de alimentos ou medicamentos, esse prazo cai para um dia útil. O equipamento não deve ser consertado ou descartado antes da vistoria.
Se for comprovado que a queda de energia causou o problema, a empresa deve realizar o ressarcimento ou conserto do aparelho em até 20 dias corridos após a análise. O tempo para reparo depende do eletrodoméstico e da situação:
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-5 dias úteis para geladeiras, freezers e equipamentos essenciais à saúde
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-10 dias úteis para demais aparelhos, contados a partir da vistoria ou do envio do laudo técnico
Caso o pedido seja negado de forma injusta, o consumidor pode recorrer à Aneel com o protocolo em mãos. Isso pode ser feito pelo site (www.aneel.gov.br), pelo aplicativo “ANEEL Consumidor” ou, preferencialmente, pelo telefone 167 (gratuito, de segunda a sexta, das 8h às 20h)
A Aneel aciona a concessionária, que tem até 5 dias úteis para responder. A agência acompanha o processo e mantém o consumidor informado. Embora o prazo total de análise possa chegar a 90 dias, o envolvimento da Aneel costuma acelerar a resolução.
Ter um orçamento técnico assinado por uma assistência especializada, com CNPJ, valor do conserto e causa provável do dano (como pico de tensão), não é obrigatório, mas ajuda a fortalecer o pedido.
Redação: Vale FM