Com a improcedência da ação, Paulo Cezar Ramos Carvalho e José Carlos Costa Guimarães permanecem no cargo.
A Justiça Eleitoral da 116ª Zona Eleitoral de Canavieiras (BA) julgou nesta segunda-feira (31) improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação O Novo Para Mudar contra os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito do município, Paulo Cezar Ramos Carvalho e José Carlos Costa Guimarães.
A coligação alegava que os investigados teriam praticado abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. Entre as acusações, estavam o fechamento de postos de saúde e escolas em datas estratégicas para favorecer eventos políticos, o uso indevido da garagem municipal para veículos de campanha, a distribuição gratuita de cerveja em ato eleitoral e a promessa de festa com show em caso de vitória nas urnas.
Na decisão proferida pelo juiz eleitoral Bruno Borges Lima Damas, o magistrado destacou que não há provas robustas que sustentem as acusações. A sentença ressalta que, para a caracterização de abuso de poder político ou econômico, seria necessário demonstrar a gravidade das circunstâncias e o impacto significativo no equilíbrio do pleito, o que, segundo o entendimento da Justiça, não foi comprovado.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação, mas a decisão final considerou que os elementos apresentados não foram suficientes para justificar a cassação dos mandatos. O juiz enfatizou que a soberania popular deve ser respeitada e que medidas extremas, como a cassação de mandatos, só podem ser aplicadas quando há provas incontestáveis de irregularidades graves.
Com a improcedência da ação, Paulo Cezar Ramos Carvalho e José Carlos Costa Guimarães permanecem no cargo, sem impedimentos para o exercício de seus mandatos. Caso não haja recurso, o processo será arquivado.
📌 Processo: 0600796-95.2024.6.05.0116
📌 Órgão Julgador: 116ª Zona Eleitoral de Canavieiras (BA)
📌 Data da decisão: 31 de março de 2025
➡️ O que diz a defesa?
Os advogados dos investigados sustentaram que não houve qualquer irregularidade eleitoral e que as acusações eram baseadas em alegações frágeis e contraditórias. Eles destacaram que a decisão da Justiça confirma a legalidade da campanha realizada por seus clientes.
➡️ E agora?
A coligação O Novo Para Mudar ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Caso contrário, o processo será encerrado.
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Da Redação CSFM